Está comprovado cientificamente que não basta não fumar, há que estar também longe do fumo dos outros. Desta realidade, emergiu a nova lei do tabaco, que protege, essencialmente os não fumadores. Os estabelecimentos podem optar por terem clientes fumadores, ou não, mas há requisitos a cumprir. Caso contrário, as coimas são “grandes”, segundo afirmou a dirigente do ARESP Açores, Maria João Paiva, que considera a lei uma “mais-valia”, apesar de criticar o modo como esta foi implementada.
Fumar é morrer lentamente. Para combater esta realidade os estabelecimentos têm de estar preparados, para implementar esta nova lei do governo da Republica, que entrou em vigor em Janeiro do corrente ano.
Maria João Paiva, responsável da delegação regional da Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP) afirma que a lei do tabaco é uma “mais-valia”, mas contrapõe não concordar com “a maneira como esta foi implementada, principalmente pela falta de informação” aos empresários.
Defende também que no início, deveria ter havido uma “campanha de sensibilização junto dos nossos associados e dos empresários em geral, sensibilizando-os para essa lei e informando-os devidamente de como deveriam preparar estes mesmos estabelecimentos, para que a partir de 1 de Janeiro estivessem aptos a abrir, para fumadores e não fumadores”.
“E isso não aconteceu” – lamenta, salientando que esta lei veio influenciar a área da restauração, “muito mais no que respeita à área afecta a bebidas, em estabelecimentos como discotecas e tascas”.
A nível de restaurantes afirma satisfeita, que esta foi “aceite de melhor forma e a perca foi grande, mas não tão grande como se sentiu na área dos snack-bares”, pubs, cafés - área que, reconhece, possibilita mais ao cliente tomar um café ou outra bebida e ‘puxar’ do tabaco. “Aí é que as quebras foram mais significativas”.
Referindo-se às reclamações que já receberam, avança que estas foram sobre a “falta de informação e de formação antes da aplicação da própria lei”.
A lei, aprovada em Junho, só em Janeiro de 2008 foi implementada. Só que, enfatiza, “nunca houve uma sensibilização directamente com o empresário a nível de sessões de esclarecimento, de forma a orientar aqueles que pudessem ter o estabelecimento aberto em condições para fumadores ou não fumadores”.
Quanto às queixas, revela ter por vezes empresários que vêem que há estabelecimentos, com o dístico azul para fumadores, não estando devidamente “preparados”. Os que estão preparados queixam-se do mesmo, esclarece, pois “a preparação engloba vários custos”.
“E custa muito ver pessoas que investiram para poderem por o dístico de fumadores serem confrontadas com situações de outros empresários que não tiveram qualquer tipo de custo e têm lá o dístico” - acrescenta.
Os estabelecimentos podem ter zona para fumadores e para não fumadores. Para que isso aconteça, explica, “um estabelecimento com área inferior a 100metros quadrados só pode optar entre uma das modalidades - fumadores ou não fumadores. Para isso, a nova lei obriga a que estes tenham um “sistema de exaustão com entrada e saída de renovação do ar para o exterior”. Na sua opinião, o que tem criado “muitas dificuldades aos empresários e suscitado dúvidas é confundirem a lei do tabaco com a do ambiente”, duas leis que não se podem conjugar “de maneira nenhuma”.
A nova lei do ambiente, lembra, sai em Janeiro de 2009, mas já se sente esta dificuldade, porque a lei do ambiente está a “interferir directamente” com a do tabaco, que é “específica só no tipo de exaustão” de que o estabelecimento de fumadores, ou não fumadores, tem de estar munido.
Todo o estabelecimento com uma “área superior a 100 metros quadrados pode optar por ser misto, devendo ter até 30% de área destinada só a fumadores, preferencialmente isolada”.
Caso não seja isolada, a área deve estar devidamente “identificada com o sistema de exaustão apropriado e com a indicação do dístico” de fumadores e não fumadores.
Lamenta ainda o facto deste mesmo dístico originar, por vezes, informação “não muito correcta”, pois um estabelecimento misto deve dispor dos dois dísticos (azul e vermelho), de modo a “não induzir” o cliente em erro. “O dístico vermelho tem de ser colocado” - especifica, ressalvando que o ARESP, ao contrário de outras entidades, criou um dístico em que estão os dois mencionados, por isso “qualquer estabelecimento dos nossos associados tem ambos os dísticos”. Mesmo assim, a situação induz em erro, pois “o cliente não está a medir a área do estabelecimento”.
Em termos de infracção das regras, as coimas são “grandes”, sendo várias as contra ordenações.
“Um cliente que esteja num estabelecimento para não fumadores e detectar que lá está uma pessoa a fumar, pode chamar a polícia ou a fiscalização”- exemplifica, afirmando que, neste caso, a contra ordenação é atribuída tanto ao proprietário, como ao fumador, indo “desde 2500 a 10 mil euros”.
Mas há casos em que o máximo, são 250 mil euros, esclarece, acrescentando haverem também coimas que podem ir “de 50 a 750 euros, caso o fumador chame a autoridade”. Valores estes, que podem ser atribuídos “tanto ao fumador como ao proprietário”. O estabelecimento sendo fiscalizado e não tendo todas as condições, aí a coima pode ir de “2500 até 10 mil euros”.
A Nova lei anti-tabaco divide opiniões. A Fundação Portuguesa de Cardiologia é a favor das novas medidas de combate ao tabagismo, enquanto os partidos políticos e sindicatos discordam de alguns pontos.
A proibição de fumar nos recintos públicos fechados e o aumento da idade mínima para aquisição de produtos de tabaco dos 16 para os 18 anos, foram duas das propostas que o governo colocou em vigor no início de 2008.
A nova proposta anti-tabaco apresentada por Correia de Campos, ministro da Saúde, proíbe fumar nas áreas fechadas dos locais de trabalho, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços dedicados a dança, das unidades hoteleiras, e nos centros, galerias e grandes superfícies comerciais.
"Espero que a nova legislação seja cumprida e que possamos frequentar locais públicos livres de fumo sem o incómodo de termos pessoas a fumar ao nosso lado"- disse à imprensa Luís Negrão, da Fundação Portuguesa de Cardiologia. "Já devia ter sido proibido fumar em recintos públicos fechados há muito tempo"- lamenta o assessor médico.
"O fumo dos outros também prejudica a saúde dos não fumadores, aumentando a probabilidade de virmos a ter cancro"- sustenta.
"Há muitas empresas que proíbem os seus funcionários de fumar nos locais de trabalho". "Alguns fumadores estão desejosos que lhes condicionem o vício para reduzirem o consumo de tabaco"- acredita. "É a medida mais acertada para reduzir os efeitos nocivos do tabaco".
Segundo a Constituição, “todos têm direito à saúde e não à doença. A medida é positiva tanto para os fumadores como para os não fumadores” -afirma o assessor médico da Fundação Portuguesa de Cardiologia.
"O não fumador que deixa que fumem ao seu lado é conivente com o fumador e está a ser responsável por doenças que poderão advir do facto de ser fumador passivo"- alerta.
A Alteração da lei não agradou a todos. Há vozes dissonantes ao projecto que restringe o consumo de tabaco, vindas do próprio partido do governo. O dirigente parlamentar Ricardo Rodrigues já reivindicou uma lei "razoável, que respeite os direitos dos fumadores", rejeitando medidas "fundamentalistas".
O PSD também alertou para a necessidade de equilibrar a defesa da saúde pública com os direitos dos fumadores. Martim Borges de Freitas, secretário-geral do CDS, aprovou no geral quaisquer medidas que facilitem deixar o tabaco, mas manifestou-se totalmente contra o que considera ser "o exagero gráfico e a exploração do chocante" de colocar fotografias de cadáveres nos maços de cigarros, outro ponto da proposta destinado a desencorajar os fumadores.
A central sindical UGT manifestou-se favorável à proibição de fumo em espaços fechados, mas exigiu a criação de espaços alternativos nas empresas, para que os trabalhadores não tenham de ir fumar para a rua, bem como a definição do tempo autorizado para fumar.
A Nova lei
Segundo editado no Diário Digital, a Assembleia da República aprovou no ano passado a nova lei do tabaco, um diploma mais tolerante do que o inicialmente apresentado pelo governo e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.
Relativamente à proposta que saiu do Conselho de Ministros a 1 de Março, a lei apresenta uma redução de mil para 750 euros no limite máximo das multas a aplicar a fumadores transgressores e autoriza os proprietários dos estabelecimentos mais pequenos a escolher, se querem, ou não, ser espaços sem fumo, o que lhes era imposto segundo a formulação inicial.
Assim, cada proprietário poderá decidir se quer ser um espaço para não fumadores, para fumadores ou para ambos, desde que fique garantida a qualidade do ar para os não fumadores.
Quanto aos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, mantém-se a obrigação de serem destinados a não fumadores, embora possam ter um espaço para fumadores, desde que não ultrapasse 30 % do total do espaço.
Outra diferença é que, enquanto a proposta do Governo previa multas de entre 50 e mil euros para fumadores que insistissem em fumar nos espaços proibidos, a lei prevê agora, por proposta do PS, que estes paguem coimas entre 50 e 750, mantendo-se as coimas anteriormente previstas para os estabelecimentos que permitam o fumo em locais sem tabaco.
As restantes multas mantêm-se como inicialmente propostas, e os estabelecimentos que permitam o fumo em locais proibidos ficarão sujeitos a coimas de entre 50 e mil euros.
O limite máximo das coimas para fumadores que violem a lei é, no entanto, contestado pelo CDS-PP, que apesar de reconhecer o esforço do PS em aproximar-se da proposta democrata-cristã, advoga tratar-se de um valor superior ao das multas aplicadas a consumidores de drogas.
O deputado socialista lembrou no entanto que o PS alterou a proposta inicial do Governo no sentido de aumentar o número de espaços em que será permitido fumar, pelo que não faria sentido reduzir as coimas de maneira significativa.
No final da votação da lei, o PS e PSD manifestaram-se satisfeitos com a formulação da lei votada, enquanto os restantes partidos levantaram algumas reservas.
Uma das questões que suscitou algum descontentamento foi a data de entrada em vigor da nova lei, que o PS antecipou de «um ano após a data da sua publicação», como previa a proposta do Governo, para 01 de Janeiro de 2008, quando alguns partidos da oposição defendiam um prazo mais alargado para permitir aos proprietários dos estabelecimentos adaptar-se às exigências.
Afonso Candal afirmou, no entanto, que os proprietários que a 1 de Janeiro não tiverem reunido as condições necessárias para terem espaços destinados a não fumadores, funcionarão como espaços sem fumo até conseguirem cumprir as exigências.
Afonso Candal sublinhou o «amplo apoio partidário» de que goza a lei, que considerou «um trabalho equilibrado, e sublinhou que a antecipação da entrada em vigor para 1 de Janeiro (inicialmente previra-se um ano depois de publicada) é fundamental.
Raquel Moreira
Public in Terra Nostra, Maio de 2008.
segunda-feira, 19 de maio de 2008
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